Após defender mulher, homem é chamado de 'macaco' e agredido com bengala em MG
06/06/2025
(Foto: Reprodução) Segundo o registro da ocorrência, o homem ouviu fala desrespeitosa feita por idoso de 68 anos a uma mulher e tentou intervir, momento em que foi agredido. Caso aconteceu em Machado. Um homem de 60 anos foi vítima de injúria racial e agressão com uma bengala ao tentar defender uma mulher de um comentário ofensivo feito por um idoso de 68 anos, na tarde de quinta-feira (5), em frente a um shopping no centro de Machado (MG).
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De acordo com o boletim de ocorrência, o homem estava em seu horário de almoço quando presenciou o idoso abordar uma mulher com palavras desrespeitosas. Incomodado com a situação, ele pediu que o autor seguisse seu caminho e respeitasse a mulher
Crime foi registrado na Delegacia de Polícia Civil de Machado (MG)
Divulgação/Polícia Civil
O idoso não teria gostado e passou a ofendê-lo com xingamentos racistas, chamando-o de "macaco" e "pau de fumo". Ainda de acordo com o depoimento, ao dizer que chamaria a polícia, o homem foi agredido com uma bengalada.
Testemunhas presenciaram o ocorrido e uma delas confirmou a versão da vítima, assim como a própria mulher envolvida, que deverá ser ouvida formalmente.
O suspeito foi localizado por policiais em uma praça próxima. Em seu depoimento, o idoso negou parte das ofensas, mas admitiu que usou a bengala para atingir o homem. Disse ainda que não utilizou os termos racistas mencionados, apenas se referiu à vítima como "preto".
O caso foi registrado como injúria racial e lesão corporal, e será investigado pela Polícia Civil.
Crime inafiançável e imprescritível
A injúria racial ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa utilizando elementos relacionados à raça, cor, etnia, religião ou origem.
Diferentemente do racismo, que atinge um grupo ou coletividade de forma geral, a injúria racial tem como alvo uma pessoa específica.
A injúria racial está tipificada no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, especialmente após a Lei nº 14.532/2023, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo para efeitos penais, tornando-o inafiançável e imprescritível.
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